domingo, 8 de abril de 2012

ESPORTE: LEI DE INCENTIVO


ESPORTE E LAZER

ESPORTE: LEI DE INCENTIVO

Informações sobre a lei estadual de incentivo fiscal, tanto para os autores de projetos esportivos quanto para empresas patrocinadoras.


As pessoas interessadas em realizar um projeto esportivo devem proceder da seguinte forma:

- Entrar no site:


- Preencher os formulários físicos e financeiros.

Após o preenchimento das planilhas, caso tenha alguma dúvida, o autor do projeto deve agendar uma reunião na Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer pelo telefone 2334.2060.

Os formulários devidamente preenchidos deverão ser apresentados na Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, localizada na Rua Eurico Rabelo, s/nº, Maracanã, no setor de protocolo, junto com os documentos abaixo:

- Pessoa Física: Carteira de identidade, CPF, Comprovante de residência e Curriculum do proponente na área do projeto.

- Pessoa Jurídica: Contrato Social e identificação de gestores atuais, Certidão Negativa de Débito com o ICMS, INSS e FGTS e Cartão do CNPJ.


Para acompanhar o andamento do processo, o interessado deverá entrar em contato com a Comissão de Projetos Esportivos Incentivados, pelo telefone (21) 2334.2060.


Em caso de exigência ou falta de documentação, o interessado terá o prazo de máximo de 10 dias para cumprir.
A retirada do Certificado Esportivo, na Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, será realizada com dia e hora marcados pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados.


Caso o autor não possa retirá-lo, será necessária uma autorização com indicação da pessoa responsável e seus dados. Após a execução do projeto, a prestação de contas deverá ser apresentada na Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer com as notas fiscais).

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