sábado, 7 de abril de 2012

Projetos Esportivos Incentivados - ICMS RJ





A Lei de Incentivo é um instrumento legal do Estado do Rio de Janeiro que dá incentivo fiscal para a empresa que promove eventos culturais e esportivos em seu território. 
Assim, uma empresa situada neste estado pode solicitar o desconto de parte do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em troca do patrocínio a um evento esportivo de sua escolha. 

Este evento deve ser aprovado pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados, sediada na Rua Profesor Eurico Rabelo, s/nº, Portão 20 - sala 13 - telefone 2334 2465. 

Mas atenção, a empresa patrocinadora deve estar em dia com suas obrigações com o estado,o ICMS, o INSS e o FGTS. Isso permite que, além veicular sua marca em toda a mídia referente ao projeto, esta empresa pague menos imposto. 


Perfil da Secretária

Marcia Beatriz Lins IzidoroMarcia Beatriz Lins Izidoro é Secretária de Estado de Turismo, Esporte e Lazer do Rio de Janeiro desde junho de 2008. Carioca, casada e com uma filha, Marcia Lins é jornalista formada pela Universidade Gama Filho. Começou a carreira em 1985 na TV Globo. Em 1990, ingressou na vida pública como Assessora de Imprensa da Secretaria Municipal de Fazenda. Atuou ainda na Câmara dos Deputados, em Brasília; na Câmara dos Vereadores, no Rio de Janeiro e foi Subsecretária de Comunicação Social da Prefeitura do Rio. Em 2006, assumiu a Subsecretaria Executiva da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer onde, ao lado do então Secretário Eduardo Paes, hoje Prefeito do Rio de Janeiro, trabalhou na obra de modernização do Maracanãzinho, primeiro equipamento entregue para os Jogos Pan-Americanos de 2007.




SERVIÇOS
Para as empresas patrocinadoras

1° Passo: Recolhimento dos documentos necessários.

  1. DOCUMENTO: Patrocinador.
  • Requerimento solicitando patrocinar o projeto contendo os seguintes dados:
       O nome do proponente, valor pleiteado, valor de recursos próprios e valor total.
  • Certificado de mérito esportivo emitido pela secretaria de estado de esporte.
  • Cópia do edital de aprovação do projeto esportivo incentivado publicado no diário oficial.
  • Cópia autenticada do cartão de CNPJ/MF do contribuinte beneficiário.
  • Cópia autenticada do cartão de inscrição estadual do contribuinte beneficiário.
  • Cópia autenticada do RG e CPF da pessoa que assina o requerimento.
  • Cópia autenticada dos editais de publicação das atas das assembléias que elegeram a atual diretoria.
  • Contrato Social (contrato que constituiu a empresa + última alteração contratual ou última alteração contratual consolidado).
  1. DOCUMENTO: Autorização expressa da pessoa que fez o projeto.
  1. DOCUMENTO: Documentação do Proponente.
             * Pessoa Física.
    • Declaração do proponente identificando as empresas patrocinadoras e seus respectivos percentuais de patrocínio.
    • Cópia autenticada do RG e CPF do mesmo.
            * Pessoa Jurídica.
    • Declaração do proponente, assinado pelo responsável da mesma identificando as empresas patrocinadoras e seus respectivos percentuais de patrocínio.
    • Cópia autenticada do contrato Social (contrato que constituiu a empresa + última alteração contratual ou última alteração contratual consolidado).
    • Cópia autenticada do cartão de CNPJ/MF.
    • Cópia autenticada do RG e CPF do mesmo.
  1. DOCUMENTO: Cópia da autorização de acesso à movimentação bancária (Itaú) credenciada a receber tributos estaduais vinculada a projetos esportivos, tem ser aberta pelo proponente do projeto.
  1. DOCUMENTO: Comprovante original de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – DARJ, que deve ser pago pelo proponente do projeto.
2° Passo: Dar entrada dos documentos junto a Secretaria de Fazenda.
  1. O processo tem que ser entregue no Protocolo Geral da Secretaria da fazenda. Endereço: Rua da Quitanda, 129 - Centro da Cidade - Rio de Janeiro - RJ.
  1. Em Caso de DEFERIMENTO o processo é encaminhado para a Secretaria de
    Estado de Esporte e Lazer para ser publicado no DOE-RJ.

    Para os autores dos projetos;

    Passo a Passo para Proponentes de Projetos Esportivos 
3° Passo: Continuidade ao processo:
    Depois de anunciado o deferimento no Diário Oficial o patrocinador deverá, nesta data, depositar o dinheiro na conta corrente do projeto, contando 60 dias para inicio da renuncia fiscal.

SERVIÇOS
Para autores de projetos

Passo a Passo para Proponentes de Projetos Esportivos
1 - O Proponente deve preencher os formulários (físico e financeiro) disponíveis neste site no link http:// www.projetosesportivos.rj.gov.br/form.asp.
Aconselhamos que após o preenchimento das planilhas e antes da abertura do processo, o proponente ou elaborador agende uma consulta com um de nossos assessores para dirimir possíveis dúvidas.
2 - Apresentar os formulários preenchidos no protocolo geral da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer localizado na Rua Professor Eurico Rabelo, s/nº - portão 20 - sala 13 - 2º andar acompanhados da seguinte documentação:

Pessoa Física: Carteira de identidade; CIC; Comprovante de residência e Curriculum do proponente na área do projeto;

Pessoa Jurídica: Contrato Social e identificação de gestores atuais; Certidão Negativa de Debito com o ICMS, INSS e FGTS e Cartão do CNPJ.

3 - Copia em midia magnetica das planilhas orçamentarias financeiras e das planilhas analitaca fisica.

4 - Apresentar, junto com as planilhas orçamentarias financeiras, três orçamentos de material e serviços.

5 - Acompanhar a análise do processo pelo telefone (21) 2334-2465.
6 - Em caso de exigência ou diligências atendê-las no prazo máximo de 10 dias.
7-A retirada do Certificado Esportivo, na SEEL, deverá acontecer quando o proponente receber ligação da assessoria de projetos marcando o dia e a hora.
Caso o proponente não possa retirá-lo, solicitamos que o mesmo faça uma autorização indicando a pessoa com sua identidade.
8 - Após a execução do projeto, apresentar prestação de contas na SEEL (com as notas fiscais originais e copias de acordo com a Resolução 048/2009).




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